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Alerta aos partidos e
candidatos a vereador nas eleições deste ano sobre as novas regras eleitorais
aprovadas pelo Congresso Nacional e que entram em vigor nessas eleições. A
desatenção pode prejudicar o desempenho e causar frustração nos postulantes.
As novas regras eleitorais
estabelecem que, para se eleger vereador, um candidato tem que ter pelo menos
10% de votos do quociente eleitoral. Por exemplo: em Lago da Pedra, o quociente
eleitoral deve ficar em torno de 28 mil votos, que são os votos válidos, então é dividido 28 mil votos pelo total de cadeiras na Câmara, 13. Isso significa que, qualquer candidato
que tiver menos de 2.153 votos já está fora da disputa. Ou seja, ele sequer
participa das chamadas sobras da coligação.
Em Lago da Pedra,a 3ª via
terá imensa dificuldade de eleger um vereador porque dificilmente um
candidato atinge a linha de corte de 2.153 votos. O que significa dizer que
duas coligações serão beneficiadas pelas novas regras, a do candidato da prefeita, Laércio Arruda (PSDB) e a do
candidato apoiado pelo governador Flávio Dino, Mauro Jorge (PCdoB).
Candidatos que ultrapassarem a
linha de corte, considerando esse quociente eleitoral, poderão se eleger, já
que as duas alianças ficarão com as maiores sobras do quociente eleitoral.
O partido ou coligação que
obtiver a maior média recebe a primeira vaga disponível, desde que o candidato
tenha recebido a exigência mínima dos votos citada anteriormente.
Aplicando ao exemplo citado
acima, a Coligação A ficou com uma média de 833,3 e a B com 920. Como sobrou
apenas uma vaga e a Coligação B alcançou
a maior média, será a que ficará com a vaga.
Se houver mais vagas, o
cálculo deve ser repetido até todas as vagas serem preenchidas. Quando não
existir mais partidos ou coligações com candidatos que obtiveram a quantidade
de votos mínima exigida, as vagas serão ocupadas pelos partidos com as maiores
médias, seguindo a ordem dos candidatos mais votados.
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