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Jorge Eduardo Gonçalves de Melo
O prefeito de Lagoa Grande do Maranhão, Dr. Jorge , e seu
sucessor, Chico Freitas (PCdoB), estiveram reunidos na tarde desta quarta-feira
(19), na Prefeitura, e deram os primeiros passos rumo à transição.
Em uma reunião com secretariado, Dr. Jorge definiu a equipe
responsável pelo processo. Agora, uma comissão do Executivo vai passar as
principais informações do município para
Chico Freitas e sua equipe. A transição vai se concentrar principalmente
na questão financeira.
Chico Freitas após a vitória obtida nas urnas, começa a
replanejar suas ações para o futuro, numa direção que possibilite dá
continuidade ao processo de desenvolvimento de Lagoa Grande. Freitas tem
demonstrado força de vontade no sentido de fazer uma gestão transparente,
usando sempre o critério da justiça e do trabalho para com seu quadro de
auxiliares fazer um governo competente .
Prefeito Dr. Jorge baixa decreto instituindo a transição de governo.
DECRETO
O prefeito de Lagoa
Grande, Jorge Eduardo Gonçalves de Melo – PT, assinou Decreto Municipal nº
13/2016, datado do dia 13/10/2016, que constitui a Equipe de Transição de
Governo Municipal e dá outras providências. Este ato é constitucional e obedece
a preceitos da Lei Orgânica, da Constituição do Estado do Maranhão e demais
dispositivos legais, e considera o resultado das eleições municipais de 2 de
outubro de 2016 e a proximidade do final do mandato 2013/2016.
Ademais, o Decreto
tem perfeito aderência com a Ação Institucional do Ministério Público,
denominada A CIDADE NÃO PODE PARAR: CAMPANHA PELA TRANSPARÊNCIA NA TRANSIÇÃO
MUNICIPAL.
DECRETO MUNICIPAL nº
13/2016, de 13 de OUTUBRO DE 2016.
Constitui a Equipe de
Transição do Governo Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Lagoa Grande, Estado do Maranhão, JORGE EDUARDO GONÇALVES DE MELO, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e
Constituição Estadual do Maranhão e demais disposições legais,
CONSIDERANDO o
resultado das eleições municipais de 2016 e a proximidade do encerramento do
exercício financeiro de 2016 e término do mandato 2013/2016;
CONSIDERANDO a
conveniência e oportunidade administrativa de se instituir um processo de
Transição Pública Municipal, visando à preservação da continuidade das
atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse
maior da população;
CONSIDERANDO os
princípios norteadores da Administração Pública e, especialmente, o disposto no
art. 156 da Constituição do Estado do Maranhão;
RESOLVE:
Art. 1.º Constituir a
Comissão de Transição da atual Administração Pública Municipal, para a qual ficam
designados desde já os membros seguintes:
I ) Manoel Eliodônio
Lima Viana
III) Raimunda Nonata
Sabrina da Mota
IV) Rikart Reardd
Cavalcanti Medeiros
V) Ana Kátia Alves
Silveira
1.º Caberá ao
integrante Manoel Eliodônio Lima Viana, a coordenação geral dos trabalhos da
Comissão de Transição da atual administração, a quem competirá redigir e
consolidar o relatório a que se refere o parágrafo único do art. 156 da
Constituição do Estado do Maranhão.
2.º O candidato
eleito para o cargo de Prefeito indicará o coordenador geral de sua Comissão de
Transição por meio de ofício ao Prefeito.
3.º As atividades dos
membros da comissão não serão gratificadas e tem validade somente até
31/12/2016.
4.º Caberá ao
Coordenador da Comissão da atual gestão, Manoel Eliodônio Lima Viana,
viabilizar as condições materiais para que a Comissão possa cumprir sua missão
institucional, bem como dar suporte administrativo ao coordenador geral para
bem cumprir sua missão.
Art. 2.º À Equipe de
transição cabe prestar as informações previstas no art. 156 da Constituição do
Estado do Maranhão mediante a entrega de relatório da situação administrativa
do município, do qual deve constar obrigatoriamente as informações previstas no
parágrafo único do art. 156 da Carta Maranhense.
Parágrafo único. Além
das informações previstas na Constituição do Estado do Maranhão, faculta-se a
Comissão de Transição da Atual Gestão, após expressa autorização do Prefeito
municipal que deverá assinar as referidas informações, prestar outras informações
relativas a gestão não previstas na Constituição ou em lei.
Art. 3.º Os pedidos
de acesso às informações de que trata o art. 2º, qualquer que seja a sua
natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao Coordenador da
Equipe de Transição Governamental, a quem competirá solicitar aos Órgãos e
Secretarias Municipais os dados solicitados pela Comissão de Transição do
Prefeito Eleito, assinalando prazo para o seu cumprimento, o qual não será
inferior a 10(dez) dias úteis.
Art. 4.º Fica
estipulada a data de 20 de outubro de 2016 para início dos trabalhos da
Comissão de Transição – Governamental/Prefeito Eleito, sendo disponibilizado
espaço adequado na sede da Prefeitura Municipal para as reuniões de trabalho.
Art. 5.º Este Decreto
entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e vigerá até
31/12/2016.
Gabinete do Prefeito
do Município de Lagoa Grande (MA), aos 13 dias do mês de outubro de 2016.
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