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Abaixo íntegra da decisão.
Em decisão liminar proferida nos
autos de ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das
Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), o
juiz titular da comarca de Poção de Pedras, Bernardo Luiz Freire, determinou
que município se abstenha de reduzir os salários dos professores da cidade. O
Sinproesemma questionou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 75/2016, que
permite a redução de vencimentos dos professores referente aos ítens de
gratificação decorrentes de especialização, mestrado e doutorado desses
profissionais.
O Município de Poção de Pedras
apontou as razões da redução salarial dos professores. “[..] a redução da
gratificação foi uma necessidade da gestão, tendo em vista a utilização
constante do FPM para complementar os gastos relativos à educação, os quais deveriam
utilizar só o FUNDEB”, alega o Município.
Ao apreciar a demanda judicial, o
juiz manteve a constitucionalidade da lei municipal, mas deferiu o pedido de
antecipação de tutela, citando decisão do STF: “...o STF rejeitou o controle
abstrato de normas com fulcro na violação ao art. 37, XV da CF e entendeu que a
garantia da irredutibilidade de vencimentos não é capaz de afetar a validade,
em tese, de norma, mas somente de obstar a sua incidência em concreto, se dela
resultar diminuição nominal dos vencimentos”.
Na decisão, o magistrado
determina ao gestor municipal que se abstenha de promover uma redução nominal
nos salários dos professores, compatibilizando os novos índices de
gratificação, de forma que os vencimentos sejam paulatinamente adequados à incidência
dos novos percentuais de gratificação.
O juiz fixou ainda, multa diária
pessoal para o gestor municipal, no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
em caso de atraso no cumprimento ou do descumprimento injustificado, total ou
parcial, de qualquer uma das cominações determinadas, sem prejuízo da
configuração de crime de responsabilidade.
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