Tweet
A Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira (3), por 23 votos a 14, o texto-base da reforma previdenciária de Michel Temer. Agora, segue para ser votado no plenário da Câmara, provavelmente no dia 8 de maio. Temer precisa de 308 votos para conseguir aprovar o desmonte.
Por enquanto, o número de deputados favoráveis é insuficiente para aprovação. Que continue assim.
É bom os eleitores de cada estado acompanhar os votos de seus conterrâneos. Uma boa análise para 2018.
Regras da Previdência
Entenda as regras aprovadas na comissão especial, em
comparação com o que foi inicialmente proposto pelo governo:
Idade mínima
Como era a proposta: 65 anos para homens e mulheres, com 25
anos de contribuição.
Como ficou: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com
25 anos de contribuição.
Benefício integral
Como era: 49 anos de contribuição para atingir 100%, com
valor estabelecido por 51% das médias dos salários, mais 1% por ano de
contribuição.
Como ficou: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O
valor da aposentadoria corresponderá 70% do valor dos salários do trabalhador,
acrescidos de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o
que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.
Regra de transição
Como era: a partir de 45 anos para mulheres e de 50 anos
para homens, com 50% de pedágio sobre o que faltar para cumprir 35 anos de
contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.
Como ficou: idade mínima começará em 53 anos para mulheres e
55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Haverá um
pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos
(homens) e 30 anos (mulheres).
Aposentadoria rural
Como era: 65 anos de idade mínima, com 25 anos de
contribuição.
Como ficou: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60
anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição
Benefício de
Prestação Continuada (BPC)
Como era: desvinculação do salário mínimo e idade mínima de
70 anos.
Como ficou: mantida vinculação do salário mínimo, com idade
mínima começando em 65 anos, subindo gradativamente até atingir 68 anos em 2020
Pensões
Como era: desvinculação do salário mínimo e impossibilidade
de acumulação de aposentadoria e pensão.
Como ficou: mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade
de acumular aposentadoria e pensão, com o limite de até dois salários mínimos.
Servidores públicos
Como era: idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição.
Como ficou: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65
anos para homens.
Professores
Como era: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de
contribuição
Como ficou: idade mínima fixada em 60 anos, com 25 anos de
contribuição
Policiais federais e
policiais legislativos federais
Como era: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição.
Como ficou: idade mínima de 55 anos. Para homens, exigência
de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres,
exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial.
Parlamentares
Como era: passariam a ser vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), cabendo à União, estados e municípios definirem
regras de transição.
Como ficou: passam a ser vinculados ao RGPS, mas com
transição diferente para o parlamentar federal. Nesses casos a aposentadoria
será, inicialmente, aos 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65
anos para homes e 62 anos para mulheres, com 35 anos de contribuição. Caberá a
estados e municípios definirem regras de transição de seus respectivos
parlamentares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.