Tweet
De que o direito de manifestar é constitucionalmente garantido, isso todos sabem. Entretanto, é necessário observar cada caso de manifestação, pois a mesma não pode infringir outros direitos também garantidos pela Constituição, como o direito de ir e vir.
Nesta terça-feira (20), Lago da Pedra amanheceu com uma manifestação no perímetro urbano da MA-245, entre a localidade Currutela e o bairro Vila da Paz. A rodovia, que está recebendo pavimentação asfáltica, liga Lago da Pedra e Lagoa Grande.
O movimento, de natureza política, e não social, é patrocinado por alguns empresários (basta observar a logística utilizada para obstruir a via) que cobram a imediata pavimentação do trecho.
Segundo o que já andou falando um engenheiro da Edeconsil, o problema já teria sido resolvido, se o governo municipal, há alguns meses, tivesse aprofundado a encanação do sistema de distribuição de água do bairro. A Edeconsil é a empreiteira que está executando as obras na MA-245.
Não é a primeira vez que isso acontece. Um outro movimento ocorreu em março deste ano, com obstrução da via e utilização de queima de pneus. Com direito a cachaça e churrasco para os manifestantes.
Esse tipo de manifestação, irresponsável, provocando, intencionalmente, interrupção no trânsito, fere o direito de ir e vir das pessoas, consequentemente prejudicando atividades essenciais nas cidades. Além de colocar em risco a integridade da saúde daqueles que se deslocam na ambulância de Lagoa Grande para atendimento em hospitais de média e alta complexidade e ficam retidos.
Terra sem lei, pessoas ignorantes, formam uma mistura indigesta..
ResponderExcluir