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O Judiciário de Lago daPedra determinou na tarde desta quarta-feira
(14), em decisão liminar, o afastamento do prefeito do município de Lago do
Junco (termo judiciário), Osmar Fonseca dos Santos, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta dias), proibindo sua entrada ou permanência na Prefeitura do Município.
A decisão proferida pelo juiz titular da comarca, Marcelo Santana Farias,
atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA).
Na ação, o MPMA narra que o gestor municipal vem,
continuamente, negando informações solicitadas pelo ente ministerial em
diversos procedimentos administrativos instaurados para apurar supostas
irregularidades da administração municipal. "Apesar de devidamente notificado,
não respondeu aos ofícios do órgão ministerial, o que configura omissão ao
dever legal de prestar informações e afronta aos Princípios da Publicidade e
Moralidade associados à gestão da coisa pública", discorre.
Consta nos autos da ação de n.º 354-59.2017, que o prefeito
Osmar Fonseca dos Santos não respondeu às requisições do Ministério Público nos
procedimentos administrativos n. 12/2016, 31/2016, 34/2016, 35/2016, 36/2016,
37/2016, 40/2016, 41/2016, 05/2016; e nas notícias de fato n. 039/2016 e n.º
039/2016, que apuram, dentre outros, eventual ilicitude no processo de nomeação
de assessor jurídico do Município de Lago do Junto, que supostamente teria
ocorrido em desrespeito à ordem do concurso público anteriormente realizado, e
a aplicação dos recursos públicos referentes ao convênio nº 069/2009-SECMA,
firmado entre o Município e o Estado para a realização do Projeto “Carnaval da
Maranhensidade 2009 é só alegria”.
Tais condutas, realizadas de forma "consciente e
premeditada", segundo afirmações do requerente, escarnecem o próprio
sistema de Justiça, este último encarregado da defesa da probidade administrativa,
incorrendo assim nas condutas previstas nos incisos II (retardar ou deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício) e IV (negar publicidade aos atos
oficiais), amos do art. 11, da Lei nº 8.429/1992.
Além do afastamento cautelar do prefeito Osmar Fonseca dos
Santos, o magistrado determinou a intimação do presidente da Câmara de
Vereadores de Lago do Junco, para em 24 (vinte e quatro) horas a contar da
ciência da decisão, emposse o vice-prefeito interinamente no cargo de Prefeito
do município. As instituições bancárias da cidade estão proibidas de realizar
qualquer transação financeira em nome do prefeito afastado.
Outra Ação - O juiz Marcelo Farias também determinou o
afastamento do prefeito de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos, em uma outra
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com Pedido Cautelar de
Afastamento do Cargo, de n.º 900-17.2017, ajuizada pelo MPMA por condutas
semelhantes. No processo, o magistrado ressalta que o caso ganha
"contornos ainda mais sensíveis", quando se considera que o réu foi
condenado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, em Ação
de Investigação Judicial Eleitoral tombada sob o nº 69.664/2016, a qual tramita
na 74ª Zona Eleitoral. Nesta ação, Osmar dos Santos teve o seu mandato de
prefeito cassado, além da pena de inelegibilidade por 08 (oito) anos.
Fonte: TJ-MA
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