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Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, contido
em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça
determinou, em 10 de outubro, o afastamento liminar do atual prefeito de Olho
d'Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira.
A medida foi motivada por inúmeras irregularidades
constatadas no procedimento licitatório n° 29/2016, destinado à contratação de
empresa para limpeza pública e coleta de resíduos não perigosos. Propôs a
manifestação ministerial a promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de
Almeida. A decisão foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda.
A Justiça também afastou José Rogério Leite de Castro
(presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL), Fredson Barbosa Costa
(secretário municipal de Finanças), Francisco da Silva Leal Filho (chefe de
Tributação e Cadastro), Cícero Alves Lima, Thales Freitas dos Santos e José
Ribamar da Costa Filho (procurador do município) dos cargos que ocupam na
administração municipal.
Igualmente foi decretada a indisponibilidade dos bens dos
réus até o limite de R$ 630 mil. Foi determinada, ainda, a suspensão de forma
parcial da execução do contrato nº 007/2017, relativo ao pregão presencial nº
29/2016, determinando que todos os pagamentos relativos ao documento sejam
depositados judicialmente até posterior deliberação, sob pena de multa diária
de R$ 1 mil.
Irregularidades
Em 18 de dezembro de 2016 o MPMA iniciou a apuração de
supostas irregularidades nos pregões presenciais de números 027 a 035/2016.
Primeiramente, foi atestado que os editais licitatórios não constavam na página
do Município de Olho d'Água das Cunhãs, desrespeitando os deveres de
transparência e publicidade.
Duas Recomendações foram expedidas para o Município. Uma
para a suspensão dos pregões presenciais e outra para a republicação e correção
dos editais.
Apesar de o Município ter prometido suspender as licitações,
os procedimentos continuaram, com nova numeração, mantendo os mesmos vícios
iniciais.
Outro detalhe é que, apesar dos problemas, o procurador do
Município, José Ribamar da Costa Filho, emitiu parecer jurídico, garantindo a
legalidade das licitações.
Sobre o pregão presencial nº 29/2016, cuja numeração foi
alterada para n° 03/2017, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça
constatou, entre outras irregularidades, ausência no processo de justificativa
da necessidade para a contratação do objeto de licitação, ausência de
informação do saldo da dotação orçamentária, imprecisão e insuficiência na
informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para
estimar o valor a ser contratado pela administração.
Três empresas foram classificadas para o final do certame,
mas foram consideradas inabilitadas. Todas entraram com recurso contra a
comissão licitante. No entanto, mesmo antes do julgamento dos processos, a
Construtora SG LTDA-ME foi declarada vencedora, tendo assinado com o Município
o contrato nº 007/2017, no valor de R$ 630 mil.
O procurador do Município teria modificado, por ofício, a
decisão da comissão licitante, habilitando a referida empresa. O certame foi
homologado no dia 20 de janeiro de 2017.
A investigação do MPMA apontou, ainda, que a sede da empresa
vencedora localizava-se em um quarto residencial. Além disso, a construtora não
possuía nenhum funcionário, tampouco equipamentos ou veículos.
MPMA
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