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As irregularidades no procedimento licitatório para
construção de um aeroporto no Município de Miranda do Norte motivaram o
Ministério Público do Maranhão a ajuizar, nesta quarta-feira, 29, Ação de
Improbidade Administrativa com pedido de tutela de urgência e também Denúncia
contra o ex-prefeito José Lourenço Bomfim Júnior.
Também são alvos da ação e da Denúncia o ex-pregoeiro da
Comissão de Licitação, Márcio Silva; o sócio-administrador da construtora P.M.
Construções e Serviços LTDA (Ilha Construções), Paulo Ricardo Nogueira Val
Quitan, e a própria empresa. Todos tiveram o pedido de bloqueio de bens no
valor de R$ 1.003,896,00, mais o pagamento de multa civil, com valores
diferenciados.
O Convênio nº 49/2014, firmado entre a Secretaria de Estado
das Cidades (Secid) e o Município de Miranda do Norte, no valor de R$ 1.005.000,00,
previa a construção do aeroporto da cidade. A Secid informou, em janeiro de
2015, que repassou a primeira parcela no valor de R$ 301.500,00, mas a
prefeitura não prestou contas.
Ao realizar fiscalização, em março de 2015, o Ministério
Público não encontrou nenhum indicativo das obras e o ex-prefeito apresentou
cópia não integral da referida licitação. Notificado mais uma vez, Bonfim
Júnior não apresentou qualquer resposta.
Diante da situação, a Promotoria de Justiça ajuizou Ação
Cautelar de Exibição de Documentos e o acusado apresentou cópia da Concorrência
nº 018/14. Os documentos foram analisados pela Assessoria Técnica da
Procuradoria Geral de Justiça que identificou uma série de irregularidades: o
procedimento não foi autuado nem protocolado na forma da Lei nº 8.666/93;
ausência do projeto básico dos serviços da licitação; não há comprovação da
existência dos recursos orçamentários; publicidade insuficiente; descumprimento
do prazo mínimo para abertura da licitação; e indefinição dos critérios de qualificação
técnica.
“A condução do procedimento licitatório revelou o dolo
específico de fraudar o sistema e desviar os recursos, causando grave lesão ao
patrimônio público municipal”, afirmou a autora da ação, promotora de justiça
Flávia Valéria Nava Silva.
Pedidos
O MPMA pediu a condenação dos envolvidos por improbidade
administrativa com suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor de R$
555.000,00 (José Lourenço Bomfim Júnior, mais perda do cargo que estiver
exercendo quando for condenado); R$ 130.000,00 (Márcio Silva); multa civil no
valor recebido irregularmente como pagamento do contrato realizado com o
Município (P.M. Construções e Serviços LTDA).
Na Denúncia na esfera penal, José Lourenço Bomfim Júnior,
Márcio Silva e Paulo Ricardo Nogueira Val Quitan respondem pelo crime previsto
no artigo 90 da lei 8.666/93 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação
ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento
licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem
decorrente da adjudicação do objeto da licitação”) cuja pena prevista é de
detenção de dois a quatro anos mais multa.
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