Tweet
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viana ingressou,
em 22 de novembro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra Rivalmar Luís Gonçalves Moraes, ex-prefeito do município
no período de 2008 a 2012.
A ação é baseada no Acórdão PL-TCE n° 885/2012, do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que apontou uma série de
irregularidades na prestação de contas do município no exercício financeiro de
2008. Entre os problemas estão a arrecadação de tributos abaixo da previsão,
realização de despesas sem licitação e a falta de portarias para concessão de
diárias.
Somente no que se refere aos gastos sem procedimento
licitatório, o prejuízo aos cofres municipais foi de R$ 6.255.396,41. Em outros
gastos, foram apresentadas notas fiscais sem o Documento de Autenticação de
Nota Fiscal para Órgão Público (Danfop) no total de R$ 428.085,47. Não foram
comprovadas, também, despesas com o pagamento de precatórios (R$693.571,60),
energia elétrica (R$ 31.183,17) e contribuições ao INSS e Pasep (1.243.522,11).
Por conta das irregularidades encontradas, o TCE-MA já havia
aplicado multas que totalizam pouco mais de R$ 294 mil ao ex-gestor.
Na ação, o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento
Malagueta Vieira pede a indisponibilidade dos bens de Rivalmar Moraes até o
valor de R$ 9.608.897,32. Foi pedida, ainda, a condenação por danos morais
difusos, no valor de R$ 873.536,12.
Se condenado por improbidade administrativa, o
ex-prefeito estará sujeito ao ressarcimento integral dos danos causados (R$
8.735.361,20), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos e perda da função pública.
Rivalmar Luís Gonçalves Moraes também estará sujeito ao
pagamento de multa e à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais do
Poder Público pelo prazo de 10 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.