Tweet
Sobre o falso “dossiê” apreendido pela PF, o governador
Flávio Dino postou nas redes sociais:
Está confirmado: foi baseada num ‘dossiê’ falso, que chegou
pelo Correio à casa de um dos investigados, que a Polícia Federal, por meio do
delegado Wedson Cajé, acusou o governo do Maranhão e a Secretaria Estadual da
Saúde (SES), na Operação Pegadores, realizada em 16 de novembro, de manter
“mais de 400 servidores fantasmas” na Saúde do Estado.
A confirmação da falsidade e origem duvidosa do tal
documento veio de um dos principais investigados, Antônio Aragão (presidente do
Idac, uma Organização Social que prestava serviços à Saúde estadual).
Aragão foi apontado como autor do “dossiê”, mas em depoimento
(reinquirição) prestado no dia 23 de novembro, negou que tenha produzido tal
documentação.
Aragão afirmou ao delegado Wedson Cajé Lopes, quando
“perguntado a respeito de um suposto dossiê localizado em sua residência”, que
os documentos chegaram até ele “através da caixa de correio; que não sabe dizer
se foi a empregada que recebeu; que abriu o envelope e viu tais documentos; Que
esses documentos chegaram à residência do interrogado no início do mês de
novembro; que tomou conhecimento do teor dos documentos e iria procurar seu
advogado para tratar disso; que nega que tenha produzido tal documentação,
assim como ninguém de sua família produziu o suposto dossiê”.
“Há um mês, um delegado de polícia inventou ‘fantasmas’ na
Saúde do Maranhão.
Ele usou um ‘dossiê’ falso.
O Judiciário o afastou do caso.
O Estado representou contra ele na Corregedoria da PF.
Não podemos aceitar abusos e arbitrariedades.
Defendo investigações sérias e isentas. Eu governo com
seriedade e transparência nota 10.
Porém, combato ilegalidades e o fascismo. Não pode haver
vale tudo.
Temos o dever de proteger a Constituição e as leis, com
coragem. Assim faço.
O Estado Policial acha que pode tudo. Não pode.”
LIMINAR LEVA PROCESSO PARA O TRF-1
O desembargador federal Ney Bello Filho, do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu ontem (12) uma liminar que leva
todo o processo da Operação Pegadores (5ª fase da Sermão aos Peixes), da Polícia
Federal, para o próprio TRF-1.
O pedido aceito pelo desembargador Ney Bello foi feito pelos
advogados do secretário de Estado da Saúde, Carlos Eduardo de Oliveira Lula.
O argumento dos advogados Amanda Almeida Waquim e Pedro
Carvalho Chagas é que o secretário tem sido alvo de investigação “por via
reflexa”. Ou seja: mesmo não estando formalmente indiciado, a Polícia Federal
tem apurado sua suposta participação (ou omissão) no esquema.
Como é autoridade detentora de foro por prerrogativa de
função, Carlos Lula pediu que o caso subisse do 1º para o 2º grau, retirando
todo o processo da juíza original, Paula Souza Moraes, substituta da 1ª Vara
Criminal da Justiça Federal no Maranhão.
Ao conceder a liminar, Ney Bello conclui que “o que não é
minimamente razoável é a Autoridade Policial [Polícia Federal] investigar quem
tenha prerrogativa de foro sem que o processo tramite no Tribunal devido”.
Com os autos agora no TRF-1, deve haver novo sorteio para
definição do relator entre os seis desembargadores federais criminais.
Caberá a um deles decidir se autoriza a continuação das
investigações contra Carlos Lula (nesse caso, o processo segue no TRF-1) ou se
as arquiva, retornando-se os autos ao juízo de 1º grau.
De O Informante
De O Informante
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Blog do Walney Batista. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas pessoais, preconceituosos, ou que incitem o ódio e a violência.
Obrigado por nos acompanhar!