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O Ministério Público do Maranhão ingressou, no último dia
12 de dezembro, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa
contra Raimundo Rodrigues Batalha, ex-prefeito de Pio XII, devido a
irregularidades na prestação de contas da Prefeitura, dos Fundos Municipais de
Saúde e Assistência Social e dos recursos do Fundeb, relativas ao exercício
financeiro de 2010, em julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE-MA).
Na mesma ação, foram acionados os ex-secretários Everaldo
Gonçalves Batalha (Planejamento e Gestão), Paula Celina Gonçalves Batalha
(Saúde) e Meirelene Pereira Froes Lima (Educação), que também eram gestores e
ordenadores de despesas do município.
Entre as irregularidades identificadas pelo TCE, estão as
despesas realizadas sem os devidos procedimentos licitatórios e a contratação
de servidores por tempo determinado sem concurso público.
Nos recursos da administração direta do município, cujos
ordenadores de despesa eram Raimundo Batalha e Everaldo Gonçalves Batalha, as
ilicitudes na contratação de serviços sem licitação, durante o ano de 2010,
totalizaram R$ 1.339.492,39. De acordo com o TCE, foram contratados sem os
devidos procedimentos licitatórios serviços advocatícios, de assessoria de
comunicação, de iluminação pública, locação de veículos, aquisição de
combustíveis, merenda escolar, materiais de construção, entre outros.
No que se refere aos recursos do Fundo Municipal de
Saúde, geridos pelo ex-prefeito e pela ex-secretária de Saúde, Paula Gonçalves
Batalha, as despesas sem licitação somaram R$ 783.043,54. Foram adquiridos,
neste caso, medicamentos, inclusive odontológicos, equipamentos hospitalares,
alimentos, e contratados serviços de radiologia, entre outros.
Nos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica, as irregularidades totalizaram R$ 874.895,08. Foram realizadas
sem licitação despesas com a compra de kits escolares, aluguel de veículos para
transporte escolar, reforma de uma escola, material de limpeza etc.
“Em todos os casos as compras e serviços elencados não se
enquadram em hipóteses de dispensa de licitação e indicam prejuízo ao erário,
vez que deixaram de ser observadas não só as regras previstas na Lei 8.666/93,
como também os princípios da administração pública”, comentou o promotor de
justiça Thiago Lima Aguiar, titular da Comarca de Pio XII.
Indisponibilidade de bens
Diante das irregularidades observadas, o Ministério
Público requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos
ex-gestores, a fim de garantir o ressarcimento do erário pelos prejuízos.
No caso do ex-prefeito, o valor total é de R$
2.997.431,01; no de Everaldo Batalha, é de R$ 1.339.492,39; no de Paula
Gonçalves Batalha, é R$ 783.043,54; e de Meirelene Froes Lima, é R$ 874.895,09.
Ao final do julgamento, a Promotoria de Pio XII requereu
a condenação dos acionados, com a aplicação das penas de suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da
remuneração recebida à época e a proibição de contratar ou receber benefícios
do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Além disso, eles poderão ter que pagar valor não inferior
a R$ 40 mil por danos morais coletivos.
Ações penais
Pelo fato de, além de improbidade administrativa, a
conduta dos acionados (de dispensar ou inexigir licitação fora da previsão
legal e não respeitar as formalidades previstas na Lei de Licitações (a
8.666/1993) também se configurar crime, eles também são alvo de ações penais,
estando sujeitos a penas de detenção de três a cinco anos e mais multa.
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