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A Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII ingressou com
uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa e uma Denúncia, na esfera
penal, contra Davi Ribeiro da Silva, ex-presidente da Câmara de Vereadores do
município. As manifestações baseiam-se na desaprovação das contas do
Legislativo Municipal no exercício financeiro de 2008.
De acordo com o Acórdão PL-TCE/MA n° 281/2011, do Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão, foram realizados gastos sem os respectivos
processos licitatórios, totalizando R$ 89.880,00. Entre os gastos estão a
locação de um veículo e a contratação de serviços de assessorias jurídica e
contábil.
Há, também, diversas despesas para as quais não foram
apresentados os contratos ou comprovantes de pagamento, como os de consignações
bancárias e pensões alimentícias retidos na folha de pagamento de vereadores e
servidores da Câmara Municipal.
Para o promotor de justiça Thiago Lima Aguiar, “a conduta
lesiva perpetrada pelo requerido consiste na realização de despesas sem os
devidos processos de pagamento, pois ausentes recibos, notas fiscais, contratos
e notas de empenho, situação que inviabiliza a fiscalização dos gastos”.
Além disso, Davi Ribeiro da Silva recebeu vencimentos
superiores a 30% da remuneração dos deputados estaduais, que seria o limite
estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal.
Na Ação Civil Pública, além da condenação por improbidade
administrativa, o Ministério Público requer que seja determinada a
indisponibilidade dos bens do ex-gestor até o valor de R$ 130.216,08. Esse é o
valor da multa à qual Davi Ribeiro da Silva está sujeito se condenado. Além
disso, foi pedida a sua condenação ao pagamento de danos morais coletivos de,
pelo menos, R$ 40 mil.
Já na Denúncia, o ex-presidente da Câmara municipal é
acusado de cometer o crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações
(8.666/93), ao “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em
lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade”. A pena prevista é de detenção de três a cinco anos, além de
multa.
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