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A atuação da Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido
Mendes garantiu aos servidores da administração municipal o recebimento
integral do 13º salário no final de dezembro de 2017. O tema já vinha sendo
discutido com a administração municipal, tendo o Ministério Público emitido
Recomendação e assinado Termo de Ajustamento de Conduta, em maio do ano
passado.
Em 13 de dezembro, o Município de Cândido Mendes chegou a
comunicar ao Ministério Público que estaria impossibilitado de realizar os
pagamentos devido a “cortes no orçamento que os municípios de todo o país vêm
sofrendo”. Dessa forma, o 13° salário seria pago parcialmente em 28 de dezembro
e os pagamentos restantes tinham previsão para 10 de janeiro de 2018,
dependendo do repasse de recursos do governo federal.
Em resposta, o promotor de justiça Márcio Antônio Alves de
Oliveira encaminhou ofício circular à secretária municipal de Administração e
Finanças, Wanda Maria de Araújo Lopes, e ao procurador do Município, Bruno
Rafael Pereira Moraes, no qual ressaltava que a argumentação de “crise
financeira” sem a apresentação de qualquer comprovação de impossibilidade de
pagamento não seria aceita pelo Ministério Público.
“Não basta a mera alegação genérica de que não existem
recursos ou de que ‘o pagamento do 13° salário não será realizado porque o país
se encontra em uma sensível crise financeira’, é preciso que a administração
municipal comprove documentalmente a insuficiência de recursos para fazer
frente às despesas, sobretudo as de natureza alimentar, como é a verba
salarial”, afirmou o promotor de justiça.
No documento, o Ministério Público requisitou, caso o
pagamento do 13° salário não fosse feito até o dia 28 de dezembro, os extratos
das contas públicas apontando o destino das verbas e explicando o porquê da
inviabilidade orçamentária.
Se a obrigação salarial não fosse cumprida, a promotoria
poderia tomar uma série de medidas, como a proposição de Ação Civil Pública por
improbidade administrativa, comunicação aos órgãos competentes sobre a
desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal e a responsabilização criminal
dos gestores.
Em 29 de dezembro de 2017, no entanto, a Prefeitura de
Cândido Mendes comunicou oficialmente o Ministério Público que o 13° salário
dos servidores municipais havia sido pago integralmente.
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