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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em 18 de
dezembro, a condenação da prefeita de São Vicente Férrer, Maria da Conceição
Araújo, por improbidade administrativa,
em decorrência da omissão no pagamento de salários e na concessão de
benefícios garantidos por lei a servidores municipais, como férias, adicionais
noturnos e de insalubridade, além de salário-família.
A solicitação foi feita em Ação Civil Pública, ajuizada
pela titular Promotoria de Justiça da comarca, Alessandra Darub Alves, com base
nas Notícias de Fato nºs 42/2017, 339/2017, 340/2017, 357/2017 e 368/2017, além
de uma Reclamação apresentada à Ouvidoria do MPMA.
Omissão
Segundo os relatos, não foi cumprido o acordo firmado
entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores Municipais, tratando do
pagamento dos salários atrasados de julho de 2017 e os valores referentes às
férias de 2016.
Em um dos casos, dois servidores alegaram que não haviam
recebido os salários de novembro de 2016 e dos meses de janeiro e fevereiro de
2017. Requerido pelo MPMA, o Município reconheceu a dívida relativa a 2017 e
afirmou que, em agosto daquele ano, o pagamento seria regularizado.
Em outubro de 2017, o Município firmou um acordo com o
Ministério Público, estabelecendo que, no mês seguinte, seriam pagos os
salários de novembro de 2016, mas o compromisso não foi cumprido.
A omissão da prefeita também foi objetivo de uma Reclamação
apresentada à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão, em que servidores
relataram que, além de não pagar salários, o Município estava se negando a
pagar valores de férias e de adicional de insalubridade.
Como resultado da falta de pagamento de salários, professores
da rede pública suspenderam as aulas nas escolas do município.
Para o MPMA, a omissão da prefeita com as atribuições
mínimas da gestão municipal tem sido prejudicial para os servidores e suas
famílias, além de afetar a subsistência destes. “A falta de pagamento dos
servidores prejudica a economia do município porque o comércio local gravita em
torno do funcionalismo público e de benefícios sociais” afirma a promotora de
justiça Alessandra Alves.
Pedidos
O MPMA pede a condenação de Maria da Conceição Araújo à
perda da função pública, ao ressarcimento integral dos danos, à perda dos bens
ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e à suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos.
As penalidades incluem o pagamento de multa civil de até
duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou
indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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