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Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 22, o
procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e a procuradora-geral
de Contas em exercício, Flávia Gonzalez Leite, entregaram ao presidente do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Caldas Furtado, uma
Representação com o objetivo de normatizar o controle externo sobre a
realização de eventos festivos custeados com recursos públicos.
O documento ressalta que a prioridade da execução
orçamentária deve ser o atendimento das políticas públicas que se referem ao
mínimo existencial, ou seja, o necessário a manutenção da dignidade humana.
“Nos cenários de restrição orçamentária, não há possibilidade de a
discricionariedade administrativa do gestor determinar despesas que possam
prejudicar o adimplemento de rubricas relacionadas a políticas públicas que
venham a garantir o mínimo existencial”, afirma a Representação.
A Representação, que busca a regulamentação da matéria
via Instrução Normativa do TCE-MA, prevê como condição para transferências do
Estado, para a realização de festividades, que os municípios demonstrem não ter
estado sob situação de emergência ou calamidade nos últimos 12 meses, além de não
ter atrasado o pagamento dos servidores ativos e inativos. A administração
municipal também precisa estar em dia com o recolhimento da previdência junto
ao funcionalismo.
Para custear festividades com recursos próprios, o
município também deverá estar com o pagamento do funcionalismo e o repasse das
contribuições previdenciárias em dia. Da mesma forma não poderá haver
precariedade na prestação dos serviços públicos essenciais de saúde, saneamento
e educação, e nem queda nas receitas públicas.
Outro item prevê como condição para o reconhecimento de
situações de calamidade ou emergência, que não haja o financiamento de
festividades, seja por fontes próprias ou transferências voluntárias. O
documento requer, ainda, que seja determinada a obrigatoriedade dos municípios
informarem em seus portais da transparência as despesas com festividades, com a
especificação da fonte dos recursos e a descrição das despesas.
Por fim, a Representação sugere que a exigência dos
demais itens seja condição para aprovação de prestações de contas junto ao
TCE-MA.
Durante a reunião, Luiz Gonzaga Coelho enfatizou a
necessidade de que se priorize o essencial. “Não somos contra a cultura do
carnaval, mas não podemos aceitar que a festa seja realizada às custas da
miséria de muitos”, observou o procurador-geral de justiça.
O presidente do TCE-MA recebeu a Representação,
garantindo que buscará celeridade em sua tramitação no âmbito da Corte de
Contas. Caldas Furtado chamou a atenção, ainda, para o fato de que nos
contratos celebrados com o Poder Público, não há multa a ser paga em caso de
rescisão.
Dessa forma, caso seja aprovada uma Instrução Normativa
sobre o tema pelo TCE-MA, municípios que estejam inadimplentes, de acordo com
os termos da representação, poderão rescindir os contratos sem que haja
cobrança de multas ou outros encargos aos cofres públicos.
Vai fazer dois meses q a cidade de cururupu não paga o salário de professores e dos funcionários dá saúde faz três
ResponderExcluirEm Governador Luiz Rocha, os efetivos estão com pagamentos de férias e salários atrasados , sem falar que não tivemos aumento salarial em 2017 e provavelmente não teremos esse ano
ResponderExcluirAqui em Tuntum estamos com quase 2 meses de atraso, enquanto os contratados estão com 4 meses.
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