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Imagem ilustrativa |
Ao procurar a Defensoria Pública do Estado, através do
Núcleo Regional de Lago da Pedra-MA, o Sr. J.R.A.S. solicitou urgentemente
ajuda, tendo em vista que ao adquirir meningite bacteriana, teve como sequela
“Anacusia Total” em ambos os membros auditivos – CID H91.9 – resultante em
perda total da audição, acompanhada de zumbido incapacitante e tontura
ocasional.
De acordo com a recomendação médica demonstrada, a cirurgia
de implante coclear no assistido deveria ocorrer com a maior brevidade possível
– CID H90.5.
Nesse passo, a Defensoria Pública imediatamente encaminhou
ofícios ao Município de Lago da Pedra-MA e ao Estado do Maranhão, tendo o
primeiro permanecido em silêncio, enquanto o segundo apresentou resposta
negativa.
Não restando outra alternativa para a garantir o direito à
saúde e a dignidade humana do paciente assistido pela Defensoria Pública de Lago
da Pedra-MA, ajuizou-se Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de
Urgência em face dos entes municipal e estatal.
A Justiça, através da 1ª Vara da Comarca de Lago da
Pedra-MA, concedeu a liminar pleiteada, obrigando aos Requeridos a fornecerem e
custearem ao autor o procedimento cirúrgico de implante coclear e seus
acessórios, além da marcação e realização de exames e consultas, bem como a
manutenção posterior do aparelho auditivo ao Requerente, sob pena de multa
diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento.
Ocorre que os Requeridos insistiram mais uma vez em não
cumprirem o determinado pela Justiça, o que levou a Defensoria Pública a
requerer o cumprimento da decisão, pedindo-se o bloqueio de verbas públicas de
forma solidária em face do Município de Lago da Pedra-MA e do Estado do
Maranhão, visando garantir a saúde do assistido J.R.A.S.
Assim sendo, a Justiça acabou determinando o bloqueio de
verbas públicas, acolhendo o pleito defensorial.
Para os defensores públicos estaduais Alex Pacheco Magalhães
e Rafael Caetano Alves Santos, titulares do Núcleo, “a saúde é direito de todos
e dever do Estado, conforme preceitua o artigo 196 da Constituição Federal de
1988, devendo o acesso ser universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação. No caso em comento, observa-se que a medida
liminar concedida pela Justiça visoujustamente garantir a efetividade do
direito fundamental requerido. Todavia, tendo em vista que as astreintes
fixadas se mostraram ineficientes para coagir os Requeridos a cumprirem a
liminar deferida, e tendo em vista a necessidade de efetivação da prestação
jurisdicional, bem como da urgência do caso de saúde mencionado, foi necessário
requerer o bloqueio de verbas públicas”.
“Continuaremos sempre lutando para que os preceitos
constitucionais da garantia do direito à saúde e da dignidade humana sejam
respeitados”, pontuaram os defensores.
Fonte: DPMA
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