A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder
Judiciário determinou na última sexta-feira, 23, a suspensão imediata do
processo seletivo simplificado, Edital nº 01/2018, lançado em 19 de fevereiro,
para contratação de professores, em caráter provisório, que trabalhariam na
Educação Infantil e Ensino Fundamental no Município de Barreirinhas.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de
R$ 50 mil, assim como bloqueio de todas as receitas do FPM (Fundo de
Participação do Município) e do Fundeb (Fundo de Manutenção da Educação
Básica), além de configurar crime de responsabilidade por parte do prefeito
Albérico Ferreira Filho.
A Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar foi
ajuizada na mesma data pelo promotor de justiça Guilherme Goulart Soares. A
decisão é do juiz João Vinicius Aguiar dos Santos.
A Prefeitura de Barreirinhas realizou concurso público
para provimento de diversos cargos no âmbito municipal, com homologação do
resultado final em 30 de junho de 2016. No ano seguinte, foram convocados todos
os professores aprovados dentro do número de vagas, restando aproximadamente
250 classificados no cadastro de reserva.
De acordo com a Promotoria de Justiça, vários candidatos
excedentes ajuizaram, em 2017, mandados de segurança requerendo a nomeação,
considerando os novos contratos precários em detrimento dos concursados.
Em 19 de fevereiro deste ano, o Município de Barreirinhas
lançou edital para realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação
temporária de 215 novos professores.
“Impressiona o alto número de vagas ofertadas pelo
processo seletivo, 215 vagas, praticamente o mesmo número de aprovados no
concurso público que aguarda a tão sonhada nomeação. Denota-se no caso em
análise que o chefe do Executivo quer tornar a Administração Pública em
administração particular. Rasga-se a constituição a bel prazer do interesse
privado. Inventam-se todas as formas e desculpas possíveis para não nomear os
aprovados. Por outro lado, multiplicam-se as contratações precárias de
terceiros apadrinhados, em prejuízo aos legítimos merecedores das vagas em
alusão”, questionou, na ACP, o promotor de justiça.
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