A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA)
identificou cerca de 60 detentas que podem ser beneficiadas pela ordem de
habeas corpus coletivo, concedida, na última terça-feira, pela Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme a decisão, as presas que estiverem
gestantes ou sejam mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com
deficiência podem ter a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar,
sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do
Código de Processo Penal (CPP).
A Defensoria Pública do Estado, que atuou no caso como
amicus curiae - "amiga da Corte", apresentou dados e argumentos a
favor do Habeas Corpus após pedido de habilitaçãono STF pelo Núcleo de Segunda
Instância da instituição. A manifestação da DPE/MA foi produzida pelo defensor
público Bruno Dixon de Almeida Maciel e subscrita pelo defensor-geral do
Estado, Werther de Moraes Lima Junior.
Segundo o defensor Bruno Dixon, um levantamento da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), realizado em
novembro de 2017, apontava 60 mulheres em prisão preventiva nas condições
previstas no referido habeas corpus.
Ainda de acordo com o defensor, a aplicação do HC coletivo é
de grande importância para a efetivação de direitos para as mães e seus filhos dentro
do sistema prisional. “O Habeas Corpus coletivo vem garantir que as crianças
possam conviver com suas mães nas suas respectivas casas, fazendo valer o
direito à prisão domiciliar previsto no Código de Processo Penal e proteger
também as gestantes para que elas possam ter pré-natal”, destacou.
A decisão deve ser implementada em todo o país no prazo de
até 60 dias. O habeas corpus exclui os casos de crimes praticados mediante
violência ou grave ameaça, contra os descendentes e, ainda, em situações excepcionais,
as quais deverão ser fundamentadas pelos juízes que negarem o benefício. Os
parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.
Fonte: DPEMA
Fonte: DPEMA
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