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Prefeito ´´Pelezinho`` |
A Promotoria de Justiça da Comarca de São Pedro da Água
Branca ingressou, nesta quinta-feira, 1°, com uma Ação Civil Pública contra o
Município e o prefeito Gilsimar Pereira Ferreira (Pelezinho). No documento, o Ministério
Público do Maranhão requer a regularização do pagamento dos servidores
municipais, em atraso desde novembro de 2017. Também foi pedida a suspensão de
qualquer gasto com o carnaval até a comprovação do pagamento.
De acordo com as investigações da Promotoria, os servidores
concursados do Município não receberam seus vencimentos de dezembro e metade do
13º salário. Já os contratados estão sem receber desde novembro e não receberam
sequer uma parcela do 13°. Além disso, a Prefeitura não estaria repassando os
recolhimentos previdenciários e de contribuição sindical.
Questionada pelo Ministério Público, a Secretaria Municipal
de Finanças de São Pedro da Água Branca afirmou que os atrasos seriam motivados
por um suposto problema na abertura de conta bancária. “A desorganização do
Município de São Pedro da Água Branca no pagamento de salários, bem como no
repasse de descontos previdenciários e sindicais, apresenta-se como fato
público e notório, sendo corroborada, inclusive, pelo expediente remetido pela
própria Secretaria Municipal de Finanças, que nada refutou”, observa, na ação,
a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes.
Por outro lado, o site do Executivo Municipal aponta a
existência de recursos suficientes para a realização de quatro dias de
carnaval, “o que vai de encontro à dificuldade financeira sustentada”, comenta
Fabiana Santalucia.
Verificou-se, ainda, que nos meses de dezembro de 2017 e
janeiro de 2018, o Município recebeu normalmente os repasses constitucionais
devidos.
Pedidos
O Ministério Público requer, em medida liminar, que a
Justiça determine prazo de 48 horas para que sejam pagos os salários de todos
os servidores públicos municipais (efetivos, contratados e comissionados)
relativos a dezembro de 2017. Os demais vencimentos deverão ser quitados no
prazo máximo de 30 dias, bem como o repasse dos recolhimentos previdenciários e
descontos de contribuições sindicais.
Também foi pedida a suspensão de todo e qualquer gasto com a
realização de festividades de carnaval até que seja comprovada a quitação
integral das obrigações salariais vencidas e não pagas, bem como os repasses
devidos.
Caso a inadimplência do município persista por mais cinco
dias, o Ministério Público pede o bloqueio de 60% das transferências
constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios, Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a ser destinados
exclusivamente ao pagamento dos servidores públicos.
Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a
determinação de multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito
Gilsimar Pereira Ferreira.
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