Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça
da Comarca de São João Batista, em 27 de fevereiro, levou a Justiça decretar,
em medida liminar na última quinta-feira, 15, a indisponibilidade dos bens do
prefeito João Cândido Dominici até o valor de R$ 141 mil. A ação foi motivada
pela pintura de diversos prédios públicos nas cores do partido político do
gestor municipal, ferindo o princípio da impessoalidade na administração
pública.
Em janeiro de 2017, no início do mandato do atual prefeito,
o Ministério Público emitiu Recomendação a respeito do tema. Os principais
prédios públicos do município estavam sendo pintados com as cores amarelo e
azul, do partido PSDB, e amplamente utilizadas na campanha eleitoral de João Dominici.
Apesar de recebida pessoalmente pelo prefeito em 18 de
janeiro de 2017, a Recomendação não foi cumprida. Posteriormente, duas
requisições foram encaminhadas ao procurador-geral do Município, solicitando os
procedimentos licitatórios ou de dispensa de licitação relativos à pintura dos
espaços públicos, mas também não foram atendidas.
Uma nova Recomendação foi enviada, orientando que o próprio
gestor municipal custeasse os serviços para desfazer as pinturas irregulares
nos prédios municipais, e mais uma vez não atendida.
Um relatório elaborado pela Promotoria de Justiça de São
João Batista apontou que a sede da Prefeitura e as secretarias municipais de
Saúde, Assistência Social, Educação, além da Praça da Matriz e o estádio
municipal foram pintados de azul e amarelo. Na mesma situação estavam o Mercado
Municipal do Peixe, o Conselho Tutelar e a Unidade Básica de Saúde.
Na área da educação, utilizam as cores que diferem das
presentes na bandeira do Município (azul, vermelho e branco) o Centro Integrado
Marly Sarney, a Oficina Pedagógica Deputado Gastão Vieira e o Farol do Saber.
Das investigações também consta uma consulta de preços para
calcular os prejuízos causados ao erário pela pintura irregular dos espaços
públicos. Chegou-se a um orçamento de R$ 47 mil.
“O demandado, ao dar
início ao exercício do seu mandato como prefeito do Município de São João
Batista, em menos de um mês iniciou uma ‘difusão’ das cores azul e amarela pelo
município, consubstanciada na pintura de prédios públicos, escolas, divulgação
de material de propaganda institucional, inclusive através do sítio oficial da
Prefeitura de São João Batista, dentre outros, em total descompasso com as
cores dos símbolos oficiais do Município e do Estado do Maranhão”, observa,
na ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.
Na Ação, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça
condene João Cândido Dominici por danos morais coletivos, indenizando a
administração pública em R$ 50 mil. Além disso, se condenado, ao final do
processo, por improbidade administrativa, o prefeito de São João Batista estará
sujeito ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de
até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito, entre outras
sanções.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Blog do Walney Batista. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas pessoais, preconceituosos, ou que incitem o ódio e a violência.
Obrigado por nos acompanhar!