A Companhia Energética do Maranhão – CEMAR deverá pagar a
quantia de R$ 5 mil reais a título de danos morais por ter mantido o nome de
uma consumidora nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA) mesmo sem a
existência de débito com a concessionária. A sentença é assinada pelo juiz
titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, Antonio Elias Queiroga Filho,
e publicada no Diário Eletrônico da Justiça.
A consumidora ajuizou ação afirmando que mesmo tendo pago as
faturas de energia com valores de R$ 27,96 e R$ 29,11, no dia 7 de outubro de
2016, a CEMAR teria inserido no dia 23 do mesmo mês, o seu CPF nos cadastros do
SPC/SERASA, permanecendo até o dia 4 de janeiro de 2017. Em decisão liminar
expedida pelo 1º Juízo de Barra do Corda, a concessionária de serviço público foi
intimada a excluir o nome da cliente das restrições.
Chamada a se manifestar no processo, a CEMAR não apresentou
nenhuma alegação, o que levou o juiz a julgar antecipadamente a ação, conforme
prevê o inciso I do artigo 355 do Novo Código de Processo Civil.
O juiz verificou, com base nos documentos lançados no
processo, que o caso trata de falha na prestação de serviços previsto no Código
de Defesa do Consumidor (CDC), em especial, no que se refere à responsabilidade
objetiva do fornecedor do serviço. “Caberia à empresa comprovar a legalidade de
sua conduta e a regularidade do débito lançado em nome da autora, tarefa essa,
conduto, que não logrou êxito”, discorre o magistrado na sentença.
REVELIA – A revelia é uma consequência aplicada à parte que
não responde o chamado do juízo em um processo. No caso em questão, o
Judiciário decretou a revelia e todos os seus efeitos previstos no artigo 344
do CPC, para julgar o caso e para presumir a veracidade dos fatos alegados pela
consumidora. “Resta configurado a conduta ilícita da requerida, que, repita-se,
deu-se em virtude da inscrição indevida da parte demandante no SPC por debito
que não contraiu”, fundamentou o magistrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Blog do Walney Batista. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas pessoais, preconceituosos, ou que incitem o ódio e a violência.
Obrigado por nos acompanhar!