Em 12 de março, a Promotoria de Justiça da Comarca de
Cantanhede ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
contra o prefeito do município de Pirapemas, Iomar Salvador Melo Martins, os
secretários municipais Raimundo Nonato dos Santos Meljo (Educação), Ubiranilson
Cardoso dos Santos (Assistência Social) e Maria Gorete de Araújo Martins
(Saúde) e a empresa C.M.P.Costa, representada pela vereadora e empresária
Caroline Mesquita Pereira Costa.
Motivaram a manifestação irregularidades em procedimento
licitatório para aquisição de combustível e lubrificante destinados às
secretarias do município. O Pregão Presencial nº 010-2013, do tipo menor preço
por item, teve como única licitante e vencedora a empresa C.M.P.Costa, com o
valor total de R$ 1.293.645,00. O termo de homologação foi assinado, em 24 de
abril de 2013, pelo prefeito Iomar Salvador Melo Martins.
Do referido pregão, resultaram os contratos de números
69/2013, no valor de R$ 340.455,00; 70/2013, no valor de R$ 470.025,00;
71/2013, no valor de R$ R$ 318.190,00, e 72/2013, no valor de R$ 117.100,00,
firmados, respectivamente, pela Prefeitura de Pirapemas, Secretaria Municipal
de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Assistência Social com a empresa C.M.P.Costa.
Análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de
Justiça apontou diversas irregularidades nas documentações dos contratos
encaminhadas pelo Município de Pirapemas ao Ministério Público, referentes às
etapas empenho, liquidação e pagamento, tais como falta das assinaturas do
ordenador de despesas e do responsável pela contabilidade, falta de comprovante
de entrega do material ou da prestação efetiva do serviço, inexistência de
comprovação de comunicação da despesa aos órgãos responsáveis pela arrecadação
e fiscalização dos tributos da união, estados ou município, entre outras.
“Dúvidas não há de que os requeridos efetuaram despesas
contrariando o regular empenho, a liquidação, bem como o pagamento, ficando
evidente o desrespeito à Lei nº 4.320/64 (Lei de Normas Gerais de Direito
Financeiro)”, afirmou o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, autor da
ação, titular da Comarca de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) também constatou
discrepâncias entre os valores nas entradas e saídas de notas fiscais da
empresa C.M.P.Costa, no exercício financeiro de 2013, sendo o registro de
entrada no valor R$ 376.957,00, e o de saída no montante de R$ 1.736.661,53.
“Verifica-se a existência de uma operação simulada, levada a
cabo pelos requeridos para aquisição de combustíveis, sem a devida comprovação
da entrega do produto contratado”, acrescentou o representante do MPMA.
Pedidos
Como medida liminar, o MPMA solicitou a indisponibilidade
dos bens dos envolvidos, no valor de R$ 1.293.645,00.
Foi pedido ainda o ressarcimento dos danos ao erário
municipal, mediante o pagamento do valor total do prejuízo, além da condenação
às demais sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429,92 (Lei da Improbidade
Administrativa), que são suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito
anos; pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração
recebida pelo réu enquanto gestor municipal; e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo
prazo de cinco anos.
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