Independentemente do tempo fixado em Lei Municipal ou
Estadual, ou de sua existência, o período de tempo excessivo de espera do
cliente para o atendimento em agência bancária pode gerar dano moral, conforme
as circunstâncias em que esse excesso de tempo se deu ou, ainda, os
constrangimentos que gerou. O entendimento consta do Enunciado N° 10 da Turma
de Uniformização de Interpretação das Leis do Sistema de Juizados Especiais do
Maranhão, conforme decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de
fevereiro.
A sessão aconteceu no Plenário do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA), com a presença do presidente da Turma de Uniformização,
desembargador Tyrone Silva; do coordenador dos Juizados Especiais do Maranhão,
juiz Marcelo Libério; e dos juízes presidentes das Turmas Recursais Regionais
Manoel Aureliano Ferreira (São Luís), Delvan Tavares (Imperatriz), Artur
Gustavo do Nascimento (Bacabal), Laysa de Jesus Mendes (Chapadinha); Ferdinando
Serejo (Presidente Dutra); Anderson Sobral (Caxias) e Pedro Henrique Holanda
(Balsas).
Segundo o coordenador dos Juizados Especiais, juiz Marcelo
Libério, a discussão objetivou uniformizar o entendimento aplicado nos juizados
especiais e turmas recursais do Estado, em relação à concessão de dano moral
nos casos de demora no atendimento bancário, em razão do elevado número de
demandas desse tipo que chegam aos Juizados e Turmas Recursais. Com o
entendimento, os juízes vão analisar as circunstâncias específicas de cada
caso, como tempo de espera e situação do cliente, para decidir se será caso de
indenização por dano moral. "Por meio dessa orientação, os juízes irão
avaliar cada caso individualmente para conceder ou não o dano moral",
observa.
REGULAMENTAÇÃO - A Turma de Uniformização foi criada pela
Resolução N.º 51/2013 do TJMA, com o objetivo de unificar o entendimento de lei
quando houver divergência entre decisões proferidas pelas turmas recursais
sobre questões de direito material. A Turma é composta pelos presidentes das
oito turmas recursais do Estado (São Luís, Pinheiro, Bacabal, Caxias,
Chapadinha, Balsas, Presidente Dutra e Imperatriz), sob a presidência de um
desembargador do Tribunal de Justiça, indicado pelo Conselho de Supervisão dos
Juizados Especiais e designado pelo Plenário do TJMA, para mandato de dois
anos. As reuniões da Turma Uniformização são convocadas por seu presidente,
pelo presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados, ou por iniciativa da
maioria absoluta dos presidentes das turmas recursais.
TRÂMITE – O incidente de uniformização se dá por pedido de
recurso, por escrito, apresentado por advogado ou procurador judicial à Turma,
em até 10 dias da publicação da decisão que gerou a divergência, constando as
razões e documentos que comprovem as alegações. O recurso é protocolado na
secretaria judicial da Turma Recursal que originou a decisão, e após abertura
de prazo para manifestação da parte contrária, encaminhado ao desembargador
presidente da Turma de Uniformização.
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