Os trabalhadores rurais de Lago da Pedra agora são donos da
própria terra. A partir da atuação transparente e do diálogo realizado pelo
Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma), o anseio dos
trabalhadores foi atendido pela Justiça. O Iterma requereu judicialmente, no
Processo nº 761-02.2016.8.10.0039, a autorização para o registro dos Títulos de
Domínio emitidos pelo órgão em Lago da Pedra, com abertura das respectivas
matrículas junto ao Cartório de Registros de Imóveis (1º ofício) da cidade.
O juiz Marcelo Santana Farias, titular da 1ª Vara da Comarca
de Lago da Pedra, julgou o requerimento no último dia 23. Nos autos, ficou
constatado pelo magistrado que o Iterma cumpriu as obrigações solicitadas. O
Ministério Público também foi favorável ao pleito do Iterma.
O registro dos Títulos de Domínio do Iterma estava
temporariamente suspenso por força da sentença judicial no mesmo processo que
obrigara o Iterma a adotar uma série de providências para regularizar o
registro da gleba-A, matriculada em nome do Estado do Maranhão, de onde são
desmembrados os imóveis regularizados pelo Iterma através de Títulos Dominiais.
O Iterma peticionou em juízo informando o cumprimento das
obrigações dantes impostas e requerendo a averbação do memorial descritivo da
gleba, bem como o reconhecimento judicial do cumprimento das obrigações e o
consequente arquivamento dos autos.
O tabelião/registrador interino do 1° Ofício Extrajudicial
da Comarca de Lago da Pedra, por meio de ofício nos autos, informou que o
Iterma cumpriu a obrigação, e afirmou, ainda, que realizou a contratação de um
programa de dados cartográficos (Métrica Dimensor) para aferição dos mapas e
memoriais descritivos apresentados a registro para proporcionar maior
transparência.
“O registro é o ato cartorial que declara quem é o
proprietário formal e legal do imóvel, a situação real e jurídica do imóvel e
ainda se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para
outra. Dai a importância dessa decisão do juiz, possibilitando o registro dos
títulos emitidos no município de Lago da Pedra, pois o imóvel após o seu
registro oficializa em definitivo a transcrição do bem, saindo do Estado ao
proprietário”, afirma o diretor de Assentamento do Iterma, Renê Campos.
Na decisão, o juiz Marcelo Santana Farias determinou a
averbação do memorial descritivo na matrícula do Estado do Maranhão junto ao
cartório e autorizou o registro de títulos do Iterma.
Com o imóvel regularizado e matriculado junto ao cartório, o
trabalhador passa da condição de mero posseiro/ocupante de suas terras, para a
condição de legítimo proprietário reconhecido pelo Poder Público. Essa
situação, além de conferir segurança jurídica, valoriza os imóveis e permite ao
trabalhador rural obter diversos financiamentos junto ao Sistema Financeiro,
para implementar ou ampliar sua produção e a comercialização.
A atuação transparente e dialogada do Iterma junto aos
demais Poderes do Estado busca sempre atender, da melhor maneira, às
necessidades do povo maranhense que mais necessita dos seus serviços.
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