Após representação proposta pelo Ministério Público
Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA)
decidiu unanimemente, na sessão do dia 4 de julho, multar os pré-candidatos
Maura Jorge e Samoel Campelo, que concorrem ao Governo do Estado e ao Senado
Federal, respectivamente.
Além do pagamento da multa, no valor de R$5.000,00, os
candidatos foram condenados a promover a remoção de todos os outdoors com suas
imagens no prazo de dois dias.
Entenda o caso
Em representação proposta ao TRE no dia 18 de maio, a
Procuradoria Regional Eleitoral pontuou que Maura Jorge fez propaganda
eleitoral antecipada por meio de outdoors localizados em São Luís (MA), na
Avenida dos Holandeses, na Avenida Daniel de La Touche e na Avenida São Marçal,
locais de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação
eleitoral. Foi constatado que as peças publicitárias apresentavam a imagem de
Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do pré-candidato à presidência da
República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Todo apoio aos
pré-candidatos”.
De acordo com o Procurador Regional Eleitoral Pedro
Henrique Oliveira Castelo Branco, a ação constitui indisfarçável propaganda
eleitoral extemporânea, tendo em vista o propósito de introduzir sua imagem,
desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente.
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