Trinta e nove municípios maranhenses aderiram, até esta
quarta-feira (27), ao Programa Cheque Cesta Básica – Gestante, lançado através
de decreto pelo governador Flávio Dino, na posse do segundo mandato. A proposta
busca incentivar a procura pela assistência pré-natal por mulheres grávidas de
baixa renda do Maranhão e reduzir as mortes materno-infantis no estado.
“A gestão estadual visa metas e resultados que impactem
diretamente na rede materno-infantil. Com o programa, continuamos a executar em
parceria com os municípios a política de saúde, ampliando o acesso aos serviços
de saúde. O acompanhamento pré-natal é muito importante para garantir a saúde
de mãe e bebê, pois pode detectar precocemente patologias maternas e fetais,
que podem interferir no bom andamento da gravidez e do pós-parto”, destaca o
secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula.
Os municípios que aderiram ao programa são: Açailândia,
Afonso Cunha, Alcântara, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Amarante,
Anapurus, Bacabeira, Barão de Grajaú, Barra do Corda, Brejo, Cajapió, Colinas,
Coroatá, Formosa da Serra Negra, Itaipava do Grajaú, Jatobá, Junco do Maranhão,
Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa Grande, Loreto, Matões,
Montes Altos, Olinda Nova, Penalva, Pirapemas, Primeira Cruz, Santa Filomena,
São Domingos do Azeitão, São Domingos, São Francisco do Maranhão, São João do
Caru, São João do Sóter, São Luís, São Mateus, Tuntum e Turiaçu.
A adesão é uma etapa obrigatória para que as gestantes do
município possam ter acesso ao benefício, uma vez que caberá ao Município
cadastrar a gestante no Sistema Mãe Maranhense, mantendo a alimentação,
atualização e envio regular e consistente de informações conforme os critérios
técnicos estabelecidos em portaria.
Para aderir ao programa, é preciso que o gestor municipal
baixe o termo de adesão no site da Secretaria de Estado da Saúde
(http://www.saude.ma.gov.br/), assine e envie para o email
dep.contratoseconvenios@saude.ma.gov.br.
Saiba mais
– O Cheque Cesta Básica – Gestante será pago diretamente à
gestante em até nove parcelas de R$ 100, sendo até seis parcelas durante a
gravidez e as demais nos primeiros meses de vida da criança, e deverá ser
utilizado, exclusivamente, na aquisição de alimentos.
– A comprovação da renda familiar deverá ser feita mediante
o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), administrado pelo Governo
Federal.
– Para ingressar no programa, a gestante deve procurar a
rede pública de saúde até a 12ª semana de gestação, estar cadastrada no
município maranhense em que mora e possuir renda familiar mensal que não
ultrapasse um salário mínimo. O cadastro será realizado pelo Município na
primeira consulta pré-natal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Blog do Walney Batista. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas pessoais, preconceituosos, ou que incitem o ódio e a violência.
Obrigado por nos acompanhar!