A portaria que regulamenta a execução do Programa “Cheque
Cesta Básica – Gestante” foi assinada nesta sexta-feira (15) pelos gestores das
secretarias de Estado da Saúde (SES), da Fazenda (Sefaz) e Extraordinária de
Articulação de Políticas Públicas (SEEPP), em solenidade no Palácio Henrique de
La Rocque.
O programa é uma estratégia para estimular a procura pela
assistência pré-natal por mulheres grávidas de baixa renda do Maranhão e
reduzir as mortes materno-infantis no estado. A portaria dá seguimento ao
decreto assinado pelo governador Flávio Dino na posse do segundo mandato.
“Temos um número muito pequeno de mulheres maranhenses
que realiza pelo menos seis consultas pré-natais, como preconizado pelo
Ministério da Saúde. O Cheque Cesta Básica – Gestante, nesse sentido, é mais um
incentivo para que elas busquem assistência médica. Mais do que isso, é uma
forma de conseguirmos fazer a triagem e o acompanhamento, evitando complicações
e reduzindo as mortes de mães e bebês”, destacou o secretário de Estado da
Saúde (SES), Carlos Lula.
O benefício será pago diretamente à gestante em até nove
parcelas de R$ 100, sendo até seis parcelas durante a gravidez e as demais nos
primeiros meses de vida da criança, e deverá ser utilizado, exclusivamente, na
aquisição de alimentos.
“É um grande passo em defesa da mulher maranhense e no
combate às desigualdades sociais. No momento da gestação, a mulher fica
vulnerável e o programa acaba dando o auxilio e fortalecendo a autonomia e
dando segurança a ela”, ressaltou a secretária de Estado da Mulher, Ana
Mendonça.
O recurso do programa é oriundo da arrecadação de valores
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrados de
produtos da cesta básica (arroz, feijão e ovos). O investimento é de R$ 20
milhões. “É um projeto inédito no país, que, além de ajudar a gestante
maranhense, nasce com uma marca de justiça fiscal grande”, comentou o
secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
Para o gestor da SEEPP, Marcos Pacheco, o programa tem a
marca da gestão Flávio Dino e traduz o conceito de convergência institucional.
“Existe um acervo de estratégias e programas deste governo que têm uma
convergência: o enfrentamento das desigualdades sociais. Existe uma
concentração de esforços no sentido de resgatar o desenvolvimento social do
estado”, salientou.
Adesão
Durante a solenidade, o secretário municipal de saúde de
Coroatá e presidente do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde
do Maranhão (Cosems-MA), Vinicius Araújo, assinou o Termo de Adesão Cheque
Cesta Básica – Gestante, sendo o primeiro município a aderir formalmente ao
programa. “O programa vai ajudar também
a qualificar a porta de entrada do SUS, que é a atenção primária, estimulando
que a grávida busque a unidade básica de saúde. Não podemos fazer saúde de
forma isolada. Município fazendo um trabalho e Estado outro. O trabalho em
conjunto é fundamental para quem quer fazer saúde com qualidade”,
declarou.
Participaram também da solenidade o secretário de Estado
dos Direitos Humanos e Participação Popular, Francisco Gonçalves, os deputados
estaduais Yglésio Moyses e Daniella Tema, gestores municipais de saúde,
lideranças de movimentos populares, servidores e população.
Critérios
Para ingressar no programa, a gestante deve procurar a
rede pública de saúde até a 12ª semana de gestação, estar cadastrada no
município maranhense em que mora e possuir renda familiar mensal que não
ultrapasse um salário mínimo. O cadastro será realizado pelo Município na
primeira consulta pré-natal, através de sistema de informação específico.
O recebimento das parcelas está vinculado ao
acompanhamento do pré-natal, puerpério e puericultura, conforme as condições:
realizar uma consulta de pré-natal, obrigatoriamente, no primeiro trimestre e
até a 12ª semana da gestação; cinco consultas de pré-natal, preferencialmente,
duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação; duas consultas de
puerpério e puericultura, sendo a primeira até sete dias e a segunda de 30 a 42
dias após o nascimento.
Outros critérios obrigatórios para receber as parcelas
são a realização de exames laboratoriais, conforme calendário de pré-natal;
cumprimento do esquema vacinal completo e atualizado da gestante comprovado
pela caderneta de vacina; estratificação de risco gestacional, a ser realizada
na primeira consulta e nas subsequentes; cumprimento do esquema vacinal
completo e atualizado da criança comprovado pela caderneta de saúde da
criança.
Em casos de parto prematuro, será garantida à
beneficiária a concessão de até nove parcelas, desde que seja dada continuidade
do acompanhamento de consultas e exames de puerpério e puericultura.
A validade do benefício encerra-se após 60 dias da
disponibilização do crédito no cartão da beneficiária. Após esse período, o
valor será restituído à conta específica do programa, podendo o Governo do
Estado, realocá-lo.
A gestante deve comprovar nas consultas de puericultura
seu ingresso nos programas de planejamento reprodutivo ofertados pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), caso isso não ocorra a mulher ficará impedida de acessar
novamente o programa.
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