A Promotoria de Justiça de Bom Jardim solicitou, em 13 de
março, que a Justiça determine o afastamento do prefeito Francisco Alves de
Araújo do cargo de prefeito. O pedido foi feito com base em uma Ação Civil
Pública (ACP) por improbidade proposta em novembro de 2018, que trata de
irregularidades em um contrato para aluguel de veículos para a Prefeitura.
Após a proposição da ACP, a Promotoria teve acesso a novas
informações, como a de que três veículos adesivados com a logomarca da atual
gestão de Bom Jardim estariam abandonados em um posto de combustíveis em Santa
Inês, em março de 2019. Os veículos haviam sido adquiridos em setembro e
outubro de 2018 mas só foram entregues um dia depois do promotor de justiça
Fábio Santos de Oliveira visitar o local em que os dois carros de passeio e uma
ambulância estavam guardados.
“Enquanto tais veículos permaneciam sem serem entregues ao
Município de Bom Jardim, o atual prefeito, em vez de exigir o imediato
cumprimento da obrigação da empresa contratada, preferiu continuar com os
contratos de locação de veículos em Bom Jardim, pertencentes a seus aliados
políticos”, observa Fábio de Oliveira.
O promotor de justiça observa, também, que o contrato com a
empresa R.L. de Farias EPP, alvo da Ação Civil Pública de 2018, tinha vigência
de junho a dezembro de 2017. Os depoimentos, notas fiscais e comprovantes de
pagamento, no entanto, demonstram que “houve uma ilegal prorrogação automática
do referido contrato para o ano de 2018”.
O Ministério Público do Maranhão também verificou que os
veículos pelos quais o Município de Bom Jardim pagou R$ 178 mil não eram, de
fato, zero km. Os três veículos foram adquiridos, inicialmente, pela empresa F
V da Silva Eireli que os repassou, após quatro meses, à R V da Silva Eireli,
contratada pela Prefeitura. A segunda empresa ainda levou cerca de um mês para
transferir os automóveis para o Município. A ambulância adquirida, por exemplo,
foi entregue com 1.900 km rodados.
“Será que alguém em sã consciência pagaria o valor de novo a
um veículo com cinco meses de uso, sendo o terceiro proprietário?”, questiona o
promotor de justiça autor da Ação.
Diante de tais fatos, o prefeito Francisco de Araújo não
apresentou resposta às diversas requisições feitas pelo Ministério Público. A
situação se repete desde a proposição da ACP inicial, quando foram solicitadas
várias informações sem que houvesse retorno da gestão municipal. Para o
promotor Fábio de Oliveira, “isso demonstra a nítida intenção do prefeito de
obstaculizar a instrução processual”, o que justificaria o seu afastamento do
cargo, conforme prevê o artigo 20 da lei n° 8.429/92.
Entenda o caso
A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou, em 28 de
novembro de 2018, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
contra o prefeito do município, Francisco Alves de Araújo, e outras cinco
pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário, devido a
irregularidades cometidas num processo licitatório para aluguel de veículos.
O procedimento licitatório , oriundo do pregão 020/2017,
tratava da locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no valor de R$
1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de FARIAS EPP, de
propriedade de Roberto Lima de Farias. Tanto a empresa como o seu proprietário
são acionados pelo Ministério Público.
Também figuram como réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida
como “Roberta”, secretária de gabinete do prefeito de Bom Jardim; Ayrton Alves
de Araújo, secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Bom Jardim;
Rossini Davemport Tavares Júnior, presidente da Comissão Permanente de
Licitação (CPL) e pregoeiro; e João Batista Mello Filho, pregoeiro substituto.
Irregularidades
Após parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de
Justiça, que apontou uma série de irregularidades na licitação, o promotor de
justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, concluiu que o “edital, a
sessão presencial e os demais atos do pregão 020/2017 são manifestamente
ilegais, pois descumpriram a legislação pátria, ferindo os princípios
norteadores do Direito Administrativo, proporcionando o enriquecimento ilícito
de uma empresa que não possuía capacidade técnica para exercer os objetos dos
contratos”.
Entre as principais ilegalidades observadas pelo Ministério
Público, destacam-se a restrição ao caráter competitivo da licitação, uma vez
que não foram fixados no edital os locais, horários e formas de acesso para
comunicação a distância aos interessados em esclarecer dúvidas sobre o
processo; o edital impôs também que o acesso ao edital só poderia ocorrer na
sede da Prefeitura de Bom Jardim; não houve publicação do resumo do edital na
internet e nem do resultado do pregão, conforme preconiza o Decreto Federal nº
3.555/2000.
Além disso, a CPL da Prefeitura de Bom Jardim desclassificou
as empresas Projex Construções e Locações, Marcopolo Empreendimentos e Serviços
e B.A. Construções Empreendimentos e Serviços sem especificar as razões na ata
de sessão do pregão.
Para o Ministério Público, a empresa vencedora do certame –
RL de FARIAS EPP – deveria ter sido inabilitada, o que tornaria a licitação
fracassada, uma vez que a mesma não cumpriu o disposto no item 11.1.4.b do
edital, o qual dispunha que a licitante deveria apresentar Certificados de
Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) referentes a, no mínimo, 40% dos
veículos a serem alugados pela Prefeitura, os quais deveriam estar em nome da
empresa.
Na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira
observa que, mesmo ciente das ilegalidades, o prefeito de Bom Jardim celebrou o
contrato com a empresa RL FARIAS, em 2 de junho de 2017.
Nas investigações, o MPMA constatou, ainda, que alguns
proprietários de veículos sublocados pela vencedora da licitação foram
obrigados a transferir a titularidade desses bens para a RL FARIAS, sem receber
qualquer valor pela transação. “O objetivo dessa ilegal simulação era
possibilitar que a empresa-ré, mesmo que de forma extemporânea, atingisse o
índice de 40% dos veículos locados para a Prefeitura, cláusula abusiva inserida
no edital”, afirma o promotor.
Para o membro do Ministério Público, a licitação foi de
fachada. “Utilizada pelo prefeito para tentar dar legalidade ao desvio de
recursos públicos por intermédio de supostas locações de veículos, realizadas
diretamente por funcionários da Prefeitura”, acrescenta.
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