Um acordo firmado pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA)
com o Estado do Maranhão e o Município de Bacuri garantiu o pagamento de
indenização às famílias das vítimas fatais e às vítimas sobreviventes do
acidente envolvendo uma caminhonete “pau-de-arara” que transportava alunos da
rede pública municipal de Bacuri, em abril de 2014. Oito estudantes morreram na
ocasião.
Atuaram na Ação Civil Pública os defensores públicos Ana
Flávia Melo e Vidigal Sampaio (2ª Instância), Antônio Peterson Barros Rêgo Leal
(2ª Instância), Clarice Viana Binda (Direitos Humanos) e Jean Nunes (Direitos
Humanos), além da defensora pública estadual Glaiseane Lobo de Carvalho, membro
da instituição em 2014.
Por meio do acordo, o Estado do Maranhão se compromete a
pagar indenização por cada uma das oito vítimas fatais e em favor de cada uma
das 13 vítimas sobreviventes com sequelas permanentes, sequelas temporárias ou
sem sequelas por todos os danos morais, materiais e estéticos relativos ao
acidente. Os valores, que somam R$ 2,3 milhão, deverão ser pagos em seis
parcelas mensais a partir deste mês.
Já o Município de Bacuri se compromete a realizar o
pagamento de pensão, mensal e intransferível, aos genitores das vítimas fatais,
no valor de um salário mínimo por cada vítima falecida, importância a ser
dividida entre os beneficiários, caso haja mais de um.
No dia 29 de abril de 2014, por volta das 18h30, um veículo
D-20, de modelo arcaico de transporte de passageiros, vulgarmente chamado
"pau de arara", levava os alunos do Centro de Ensino Estadual
Cristino Pimenta para o Povoado Madragoa, na zona rural da cidade, quando caiu
em uma ribanceira após bater de frente com um caminhão que transportava pedras.
Dos estudantes transportados na caminhonete, oito não
resistiram aos ferimentos e os outros 13 foram hospitalizados e submetidos a
tratamentos. Uma ACP foi ajuizada prevendo sanções ao município de Bacuri e ao
Estado por serem responsáveis pelo sistema de educação, incluindo o serviço de
transporte escolar, conforme o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA) e a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação.
Ainda em 2014, a Defensoria Pública ajuizou ação, com pedido
de liminar, solicitando o pagamento de indenizações e pensões em razão dos
prejuízos decorrentes da tragédia. A ação foi julgada procedente, em 2017. No
entanto, o Município de Bacuri e o Estado do Maranhão apresentaram recurso de
apelação. Em segundo grau, foi firmado o referido acordo. “Nenhuma dor será
eliminada por ele. Mas, quem sabe, o recurso permita que iniciem uma nova vida,
onde a perda ou o trauma sejam menores”, destacou o defensor público Jean
Nunes.
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